Planejamento tributário dentro da lei: o Raio-X Tributário Águia
Como saber se a minha empresa está no regime tributário certo antes de trocar?
O Raio-X Tributário Águia é o diagnóstico comparativo de regimes do escritório: pegamos o faturamento real dos últimos doze meses, a folha e a estrutura de custo, comparamos os regimes aplicáveis à atividade e entregamos o resultado em relatório. O número entra na conversa antes da decisão, não depois.
A maior parte das empresas que chega aqui já tinha desconfiança, não pergunta. A desconfiança é sempre a mesma: estou pagando mais do que preciso? E a resposta honesta é que ninguém sabe sem calcular, nem nós.
Por que o diagnóstico tem nome
Porque ele tem escopo, entrega e método definidos, e não é uma conversa. O Raio-X Tributário Águia produz um relatório com quatro coisas dentro:
- A atividade, classificada. CNAE e descrição de serviço conferidos contra as hipóteses de redução e os regimes específicos da Lei Complementar 214/2025. Atividade classificada por aproximação gera imposto pago por aproximação.
- O histórico, reconstruído. Faturamento mês a mês dos últimos doze meses, folha, margem e estrutura de custo. Em negócio de temporada, a distribuição importa tanto quanto o total.
- A comparação dos regimes aplicáveis. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, calculados sobre os números reais da empresa.
- O fundamento de cada escolha. Artigo, dispositivo e data. Recomendação sem fundamento é opinião.
O que o relatório não faz
Não promete redução de carga tributária, nem antecipa percentual. Duas razões: a primeira é que o resultado depende do caso concreto (regime, atividade, composição de receita, origem dos insumos, aproveitamento de crédito); a segunda é que promessa de resultado em publicidade de serviço contábil é vedada, e um escritório que promete número antes de calcular está anunciando algo que não pode garantir.
Quando vale revisar
- Antes de janeiro, porque a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, art. 16).
- Depois de uma temporada fora do padrão, para cima ou para baixo.
- Quando a atividade muda: abre restaurante dentro da pousada, passa a alugar por temporada, contrata primeiro funcionário, começa a vender para pessoa jurídica.
- Agora, por causa de 2026, que é ano de acerto de cadastro e de emissão: a dispensa de recolhimento de IBS e CBS está amarrada ao cumprimento das obrigações acessórias (Lei Complementar 214/2025, art. 348, § 1º).
Como começar
Fale com a Águia Contabilidade e Gestão pelo WhatsApp com três informações em mãos: CNPJ, regime atual e faturamento dos últimos doze meses. Com isso a conversa já começa em cima de número.
O que perguntam antes de pedir
O que é o Raio-X Tributário Águia?
É o nome do diagnóstico tributário do escritório. O trabalho consiste em levantar o faturamento mês a mês dos últimos doze meses, a folha de pagamento, a margem e a estrutura de custo da empresa, classificar corretamente a atividade e comparar os regimes tributários aplicáveis a ela, entregando o resultado em relatório escrito. O relatório mostra o cálculo, não apenas a conclusão. A ideia é que a decisão seja sua, com o número à vista. O que o diagnóstico não faz é prever economia antes de existir: o resultado depende do caso concreto e só aparece depois do cálculo.
Planejamento tributário é permitido?
Sim, quando é feito dentro da lei. Planejamento tributário é organizar a atividade, o enquadramento e a estrutura societária da empresa entre as alternativas que a legislação oferece, escolhendo a que resulta em carga menor para aquele caso. É diferente de omitir receita, simular operação ou classificar atividade de forma que não corresponde ao que a empresa faz: isso não é planejamento, é infração, e não é o que fazemos. A fronteira é justamente o que precisa estar documentada: cada escolha do relatório vem com o fundamento normativo que a sustenta.
A Reforma Tributária mudou o planejamento tributário?
Mudou o que mais pesa na conta. Com a Lei Complementar 214/2025, a classificação correta da atividade passou a valer dinheiro de forma direta, porque as reduções de alíquota de IBS e CBS são por setor e por profissão: 40% para hospedagem e para alimentação preparada no estabelecimento (arts. 275 e 281), 30% para dezoito profissões fiscalizadas por conselho (art. 127), 60% para serviços de saúde e de educação listados nos anexos (arts. 129 e 130) e 70% para locação de bem imóvel (art. 261, parágrafo único). Em 2026, ano de alíquotas de teste, o trabalho é de cadastro e enquadramento; o efeito financeiro vem depois.
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