Contabilidade para pousadas, restaurantes e negócios de temporada em Porto Belo e região

De quanto é a redução de IBS e CBS para pousada, restaurante e bar?

Pousada, restaurante e bar têm regime tributário próprio: a Lei Complementar 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS da hospedagem (art. 281) e do fornecimento de alimentação preparada no estabelecimento (art. 275). Cuidamos da contabilidade de negócios de temporada no litoral catarinense, de Florianópolis a Navegantes.

O ano do seu negócio não é plano

A receita é sazonal. A obrigação fiscal e societária não é.

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Barras mais altas: meses de alta temporada no litoral norte de Santa Catarina. A folha dobra na alta e encolhe na entressafra; o enquadramento escolhido num ano fraco é carregado para um ano cheio.

No litoral entre Florianópolis e Navegantes, boa parte das empresas fatura o ano inteiro em quatro meses. A guia, não. É essa assimetria (receita concentrada, obrigação distribuída, folha que dobra em dezembro e encolhe em maio) que faz a contabilidade de um negócio de temporada ser diferente da contabilidade de um comércio de rua movimentado em julho.

Quem atendemos neste segmento

Pousadas, hotéis e imóveis de aluguel por temporada; restaurantes, bares e lanchonetes; operações náuticas e de apoio ao turismo. É a economia real da região, e é onde as regras novas de IBS e CBS chegaram com regime próprio, base de cálculo própria e regra de crédito própria.

Três problemas que aparecem toda temporada

1. O enquadramento foi escolhido uma vez e nunca mais revisto. Um negócio de temporada muda de perfil de receita a cada ano. O regime que fechava a conta na temporada fraca pode ser o regime errado depois de uma temporada cheia, e o contrário também. A revisão é anual, não uma vez na vida.

2. A folha varia mais do que o sistema aceita. Contratação de temporada, horário concentrado, rotatividade alta na entressafra. Isso gera passivo trabalhista quando a admissão e o desligamento não são feitos no padrão certo, e gera custo desnecessário quando são.

3. A nota sai com a classificação de antes. Com o regime específico de hospedagem e de alimentação, a mesma pousada pode ter duas regras convivendo: a diária segue o art. 281 e a refeição servida no restaurante interno segue as regras de bares e restaurantes (art. 280, parágrafo único, da Lei Complementar 214/2025). Cadastro de item desatualizado transforma isso em erro de emissão.

O que fazemos

Comparamos os regimes com o seu histórico real de faturamento mês a mês (o Raio-X Tributário Águia), revisamos a classificação dos itens e das operações diante dos regimes específicos da Lei Complementar 214/2025, cuidamos da folha com o calendário da temporada em vista e entregamos relatório gerencial que mostra para onde vai cada real, não só a guia do mês.

A comparação de regimes é sempre do caso concreto: depende do seu CNAE, da composição da sua receita, da origem dos insumos e do aproveitamento de crédito. Não existe resposta genérica, e quem der uma resposta genérica está chutando.

Onde estamos

O escritório fica em Porto Belo, no Balneário Perequê, e o atendimento presencial vai de Florianópolis a Navegantes, passando por Itapema, Bombinhas, Balneário Camboriú e Itajaí. Se você preferir resolver por WhatsApp e videoconferência, também funciona, mas o endereço existe e você pode vir.

Traga o CNPJ, a última nota emitida e o faturamento dos últimos 12 meses. Com isso já conseguimos começar a conversa com número na mesa.

Perguntas deste segmento

O que perguntam neste segmento

Tenho uma pousada em Bombinhas. Como a Reforma Tributária me afeta?

Os serviços de hotelaria estão em regime específico de IBS e CBS, com alíquotas reduzidas em 40% (Lei Complementar 214/2025, arts. 277 e 281). A lei considera hotelaria o alojamento temporário tanto em unidades de uso exclusivo dos hóspedes quanto em imóvel residencial mobiliado, ainda que de uso não exclusivo (art. 278). O fornecedor da hospedagem pode se apropriar de créditos nas aquisições (art. 282), mas o hóspede não (art. 283). E a alimentação servida pela própria pousada segue as regras de bares e restaurantes (art. 280, parágrafo único). Qual dessas regras pesa mais no seu caixa depende do seu contrato e do que está incluído na diária: é análise do caso concreto.

Faturo quase tudo entre dezembro e março. Isso muda o meu enquadramento?

A concentração de receita em poucos meses não cria um regime próprio, mas muda o resultado da comparação entre regimes, porque o Simples Nacional é calculado sobre a receita bruta dos 12 meses anteriores e o Lucro Presumido e o Lucro Real têm apuração trimestral ou anual com bases diferentes. Um negócio de temporada pode ficar bem em um regime no ano em que a alta foi forte e mal no ano seguinte. É exatamente o cálculo que o Raio-X Tributário Águia faz: compara os regimes com o seu histórico real de faturamento mês a mês e entrega o relatório antes de qualquer decisão.

A gorjeta do meu restaurante entra na base de cálculo do IBS e da CBS?

Não entra, se duas condições forem cumpridas ao mesmo tempo: a gorjeta ser repassada integralmente ao empregado, ressalvados os valores retidos pelo empregador por determinação legal, e não exceder 15% do valor total do fornecimento de alimento e bebidas. É o que diz o art. 274, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar 214/2025. O mesmo parágrafo também exclui da base os valores que a plataforma digital de entrega não repassa ao restaurante. Isso precisa aparecer certo no documento fiscal, e é onde a conferência de cadastro de item faz diferença.

Alugo apartamentos por temporada. Sou hotelaria ou locação de imóvel?

Depende do caso concreto, e a diferença é grande. Pela Lei Complementar 214/2025, o serviço de hotelaria alcança o alojamento temporário em imóvel residencial mobiliado, ainda que de uso não exclusivo dos hóspedes (art. 278, inciso II), com redução de 40% nas alíquotas (art. 281). Já a locação, a cessão onerosa e o arrendamento de bem imóvel têm redução de 70% (art. 261, parágrafo único). Como o imóvel é ofertado, o que está incluído no valor cobrado e a natureza do contrato definem o enquadramento. Não é decisão que se toma por texto de site: traga o contrato e o CNAE.

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